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Jurisprudência


TJAL 0800008-75.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS (CPB, art. 157, § 2º, I e II). PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – O Paciente, junto com outro indivíduo, foi preso em flagrante por ter, supostamente, assaltado um veículo-van, que transportava vários passageiros com destino a cidade de Teotônio Vilela/AL. Manutenção da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, totalmente justificada. II - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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