TJAL 0800009-39.2016.8.02.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CORRUPÇÃO DE MENORES - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA.
- Qualquer espécie de prisão antes do édito condenatório tem natureza de medida cautelar, somente sendo admissível tal restrição de liberdade se devidamente fundamentada a decisão.
- É de considerar-se suficientemente fundamentada a decisão que, invocando elementos concretos dos autos, considera que a custódia cautelar dos pacientes é necessária ao resguardo da ordem pública
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CORRUPÇÃO DE MENORES - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA.
- Qualquer espécie de prisão antes do édito condenatório tem natureza de medida cautelar, somente sendo admissível tal restrição de liberdade se devidamente fundamentada a decisão.
- É de considerar-se suficientemente fundamentada a decisão que, invocando elementos concretos dos autos, considera que a custódia cautelar dos pacientes é necessária ao resguardo da ordem pública
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Campo Alegre
Comarca
:
Campo Alegre
Mostrar discussão