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Jurisprudência


TJAL 0800009-39.2016.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CORRUPÇÃO DE MENORES - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA. - Qualquer espécie de prisão antes do édito condenatório tem natureza de medida cautelar, somente sendo admissível tal restrição de liberdade se devidamente fundamentada a decisão. - É de considerar-se suficientemente fundamentada a decisão que, invocando elementos concretos dos autos, considera que a custódia cautelar dos pacientes é necessária ao resguardo da ordem pública ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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