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Jurisprudência


TJAL 0800011-40.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL E AMEAÇA. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O lastro probatório carreado aos autos demonstra contexto fático em que o réu, após ingerir bebida alcoólica, irritou-se com o porteiro do seu condomínio porque esse não permitiu o seu acesso às dependências comuns do local mediante uso de som alto – sendo que ele o fez em virtude de determinação da administração do residencial. Proferiu, então, reclamações durante a entrada no local e, não satisfeito, retornou posteriormente à portaria, ocasião em que quebrou o vidro da janela, xingou o porteiro com palavras injuriosas que denotam discriminação racial e o ameaçou de morte. Detalhando em minúcias a conduta do acusado, as palavras proferidas à vítima o qualificaram como "filho de uma rapariga, maloqueiro sem vergonha, nego filha da puta, macaco safado, nego de bigode safado" e ameaça de morte consistiu em bradar que iria dar um tiro de pistola no ofendido. Os atos praticados pelo recorrente efetivamente se subsumem aos tipos penais da injúria racial e da ameaça, previstos respectivamente nos arts. 140, § 3º e 147 do Código Penal, não merecendo acolhida o pedido de absolvição aventado neste apelo. II - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Injúria
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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