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Jurisprudência


TJAL 0800013-76.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 06 MESES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL INICIADA. MODUS OPERANDI DO DELITO REVELA, EM TESE, PERICULOSIDADE ACENTUADA DO ACUSADO. PACIENTE APARENTEMENTE VOLTADO ÀS PRÁTICAS DELITIVAS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM A RELATIVA DELONGA NA MARCHA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – É cediço que "os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade" (HC 263.864/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 01/08/2013). II – No caso em testilha, apesar de o paciente se encontrar segregado há aproximadamente 06 meses, a instrução processual já foi iniciada. Ademais, os relatos testemunhais acerca do modus operandi criminoso revelam, em tese, uma periculosidade acentuada do paciente. Assim, a relativização dos prazos processuais se impõe diante das peculiaridades inerentes à hipótese dos autos, não havendo que se falar em constrangimento ilegal ao paciente. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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