TJAL 0800014-82.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 O não oferecimento de denúncia, passados mais de 03 (três) meses da prisão do acusado, revela inadmissível excesso de prazo, caracterizador de constrangimento ilegal passível de reparação pela via eleita.
2 Vale considerar que um atraso de poucos dias para o início da persecução penal não vem a configurar uma ilegalidade, podendo-se até ser admitido, diante do caso concreto. Contudo, quando alguns dias transmudam-se em meses, a razoabilidade cede lugar à ilegalidade, não podendo o acusado permanecer recolhido, enquanto o Ministério Público não se manifesta acerca do Inquérito Policial, até porque inexiste comportamento da sua parte que esteja contribuindo para o retardo da marcha processual.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 O não oferecimento de denúncia, passados mais de 03 (três) meses da prisão do acusado, revela inadmissível excesso de prazo, caracterizador de constrangimento ilegal passível de reparação pela via eleita.
2 Vale considerar que um atraso de poucos dias para o início da persecução penal não vem a configurar uma ilegalidade, podendo-se até ser admitido, diante do caso concreto. Contudo, quando alguns dias transmudam-se em meses, a razoabilidade cede lugar à ilegalidade, não podendo o acusado permanecer recolhido, enquanto o Ministério Público não se manifesta acerca do Inquérito Policial, até porque inexiste comportamento da sua parte que esteja contribuindo para o retardo da marcha processual.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
03/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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