TJAL 0800019-07.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 O retardo no início da instrução, estando o paciente preso há quase 01 (um) ano, revela inadmissível excesso de prazo, caracterizador de constrangimento ilegal passível de reparação pela via eleita.
02 Vale considerar que um atraso de poucos dias para a formação da culpa não vem a configurar uma ilegalidade, podendo-se até ser admitido, diante do caso concreto. Contudo, quando alguns dias transmudam-se em meses, a razoabilidade cede lugar à ilegalidade, não podendo o réu permanecer recolhido enquanto o Magistrado não promove os atos de impulso que o feito reclama, até porque inexiste comportamento de sua parte que esteja contribuindo para o retardo da marcha processual.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 O retardo no início da instrução, estando o paciente preso há quase 01 (um) ano, revela inadmissível excesso de prazo, caracterizador de constrangimento ilegal passível de reparação pela via eleita.
02 Vale considerar que um atraso de poucos dias para a formação da culpa não vem a configurar uma ilegalidade, podendo-se até ser admitido, diante do caso concreto. Contudo, quando alguns dias transmudam-se em meses, a razoabilidade cede lugar à ilegalidade, não podendo o réu permanecer recolhido enquanto o Magistrado não promove os atos de impulso que o feito reclama, até porque inexiste comportamento de sua parte que esteja contribuindo para o retardo da marcha processual.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
03/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
São José da Laje
Comarca
:
São José da Laje
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