TJAL 0800022-59.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE ORDEM LIBERATÓRIA. VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA RESTRITIVA. ART. 312 DO CPP.APLICAÇÃO DA LEI PENAL.PACIENTE FORAGIDO. PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
" A conduta furtiva do réu, que se encontra foragido por mais de um ano,demonstrando total desrespeito com o processo criminal, é incompatível com a aplicação de medida cautelar diversa da prisão preventiva.
" A fuga do recorrente do distrito da culpa é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva, ordenada para garantir a aplicação da lei penal (STJ)." Pela denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE ORDEM LIBERATÓRIA. VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA RESTRITIVA. ART. 312 DO CPP.APLICAÇÃO DA LEI PENAL.PACIENTE FORAGIDO. PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
" A conduta furtiva do réu, que se encontra foragido por mais de um ano,demonstrando total desrespeito com o processo criminal, é incompatível com a aplicação de medida cautelar diversa da prisão preventiva.
" A fuga do recorrente do distrito da culpa é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva, ordenada para garantir a aplicação da lei penal (STJ)." Pela denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
06/03/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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