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Jurisprudência


TJAL 0800022-59.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE ORDEM LIBERATÓRIA. VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA RESTRITIVA. ART. 312 DO CPP.APLICAÇÃO DA LEI PENAL.PACIENTE FORAGIDO. PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. " A conduta furtiva do réu, que se encontra foragido por mais de um ano,demonstrando total desrespeito com o processo criminal, é incompatível com a aplicação de medida cautelar diversa da prisão preventiva. " A fuga do recorrente do distrito da culpa é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva, ordenada para garantir a aplicação da lei penal (STJ)." Pela denegação da ordem.

Data do Julgamento : 06/03/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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