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Jurisprudência


TJAL 0800023-78.2012.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO DELITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. 01 – Dos autos se extrai a presença de elementos probatórios aptos a indicarem o acusado/paciente como suposto envolvido na situação delituosa em questão, não ocorrendo o possível constrangimento ilegal aventado, uma vez que existem indícios de autoria, requisito imprescindível para a decretação da prisão preventiva. 02 – No caso em exame, a determinação de recolhimento do paciente restou justificada nas circunstâncias em que praticado o crime de tentativa de homicídio, como também em razão do motivo fútil externado, restando caracterizado um modo de agir perigoso e temerário, que justifica a segregação do indivíduo, uma vez que seu comportamento demonstra que, solto, deu indicativos de que põe em risco a ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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