TJAL 0800026-12.2015.8.02.0000
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR OUTRO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO.
I O presente writ é cópia do HC nº 0804587-16.2014.8.02.0000, julgado prejudicado na sessão da Câmara Criminal do dia 11/02/2015, razão pela qual voto pelo não conhecimento do presente mandamus.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR OUTRO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO.
I O presente writ é cópia do HC nº 0804587-16.2014.8.02.0000, julgado prejudicado na sessão da Câmara Criminal do dia 11/02/2015, razão pela qual voto pelo não conhecimento do presente mandamus.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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