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Jurisprudência


TJAL 0800026-12.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR OUTRO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. I – O presente writ é cópia do HC nº 0804587-16.2014.8.02.0000, julgado prejudicado na sessão da Câmara Criminal do dia 11/02/2015, razão pela qual voto pelo não conhecimento do presente mandamus.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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