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Jurisprudência


TJAL 0800029-64.2015.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. UNANIMIDADE. 1. A desistência do mandado de segurança é prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação. Precedentes do STF e STJ. 2. Desistência homologada. Mandado de segurança extinto sem resolução do mérito. Unânime.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / ICMS/Importação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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