TJAL 0800029-64.2015.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. UNANIMIDADE.
1. A desistência do mandado de segurança é prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação. Precedentes do STF e STJ.
2. Desistência homologada. Mandado de segurança extinto sem resolução do mérito. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. UNANIMIDADE.
1. A desistência do mandado de segurança é prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação. Precedentes do STF e STJ.
2. Desistência homologada. Mandado de segurança extinto sem resolução do mérito. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / ICMS/Importação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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