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Jurisprudência


TJAL 0800031-29.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 8 MESES. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – O paciente está preso cautelarmente há aproximadamente oito meses e a instrução processual está perto de ser encerrada, visto que já foram ouvidas as testemunhas e produzidas as demais provas requeridas pelas partes, faltando realizar apenas o interrogatório do acusado. II – O lapso temporal de duração da medida prisional não se revela desproporcional às circunstâncias do caso em vértice e à eventual penalidade privativa de liberdade que poderá ser imposta em seu desfavor, razão pela qual inexiste constrangimento ilegal na espécie. III – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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