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Jurisprudência


TJAL 0800033-90.2017.8.02.9002

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL QUE JUSTIFIQUE A PRISÃO DO PACIENTE. ILEGALIDADE VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO CONSTATADA. LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO LIBERATÓRIA. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Verifica-se no caso em deslinde que o paciente estava injustificadamente encarcerado, sem sequer ter contra ele ordem judicial que a decretasse. 2 – Em que pese o Procurador de Justiça tenha opinado pela prejudicialidade do pedido em face da expedição do alvará de soltura em favor do paciente, tendo em vista que esta foi determinada pelo Desembargador Plantonista no bojo do presente writ, e não pelo juízo impetrado. 3 – Ordem conhecida e concedida, confirmando-se a liminar deferida.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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