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Jurisprudência


TJAL 0800035-24.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO TEMPORAL E LÓGICA, ACOLHIDA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO CABÍVEL NÃO INTERPOSTO. MATÉRIA COBERTA PELA PRECLUSÃO "PRO JUDICATO". INTELIGÊNCIA ART. 471 C/C ART. 473, CPC. 1. As partes Agravadas suscitaram como preliminar a Preclusão Temporal e Lógica, diante da perda de prazo por inércia e rediscussão de matéria exaurida pelas partes Agravantes. 2. Extrai-se que as partes Agravantes pretendem, na verdade, a rediscussão da decisão proferida em 19/02/2013, sendo que a decisão que ora se agrava apenas manteve referida decisão, posteriormente ao aviamento de pedido de reconsideração (fls. 19/21). Logo, decidido o pedido de reconsideração pelo magistrado após o prazo ultrapassado para interposição do agravo, configurada está a preclusão. 3. Com efeito, não tendo as partes Agravantes, à época, interposto recurso de agravo, mostra-se evidente sua conformação com o decidido, não oportunizando o exercício do juízo de retratação do magistrado e, em razão da ocorrência da preclusão, torna defesa nova discussão sobre a matéria. Razão pela qual se acolhe a preliminar suscitada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 04/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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