TJAL 0800037-41.2015.8.02.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA.
Resta devidamente fundamentado o r. decisum por meio do qual foi decretada a prisão preventiva, com o reconhecimento da materialidade do delito e de indícios de autoria, e expressa menção à situação concreta que se caracteriza pela garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indícios concretos de periculosidade do paciente, em razão do modus operandi com que o delito foi, em tese, praticado, e na sua reiterada atividade delitiva.
DECISÃO: ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA.
Resta devidamente fundamentado o r. decisum por meio do qual foi decretada a prisão preventiva, com o reconhecimento da materialidade do delito e de indícios de autoria, e expressa menção à situação concreta que se caracteriza pela garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indícios concretos de periculosidade do paciente, em razão do modus operandi com que o delito foi, em tese, praticado, e na sua reiterada atividade delitiva.
DECISÃO: ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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