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Jurisprudência


TJAL 0800038-55.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. A parte agravante, em manifestação de fl. 565 dos autos, refere que desiste do recurso de agravo de instrumento. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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