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Jurisprudência


TJAL 0800038-76.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AFIRMAÇÃO DE QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO PERTENCE AO ESPÓLIO. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. NÃO COMPROVADA. Ausentes os requisitos do art. 273 do CPC, dada a ausência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, atrelada a necessidade da dilação probatória, ou seja, não se observam elementos suficientes e seguros que assegurem a reforma da decisão vergastada RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 25/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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