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Jurisprudência


TJAL 0800040-17.2012.8.02.0900

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. MODALIDADE TRANSPORTAR. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO PRÓPRIO RÉU. NÃO APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO. PEDIDOS DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL E DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAR AS RAZÕES. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IRREGULARIDADE MANIFESTA. ORDEM CONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Interposto o recurso pelo próprio réu no exercício da autodefesa sem apresentação de razões recursais pelo advogado constituído, necessária a nomeação de defensor dativo para fazê-lo. Em último caso, transcorrendo in albis o prazo para arrazoamento, deve o apelo subir ao Tribunal, com ou sem razões, para apreciação com fulcro no que preceitua o art. 601, caput, do Código de Processo Penal. 2. Habeas Corpus não conhecido, expedindo-se de ofício a ordem para tornar sem efeito o trânsito em julgado com a devolução do prazo para os novos patronos do réu apresentarem as razões recursais.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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