TJAL 0800043-98.2014.8.02.0900
CIVIL PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. JUÍZO GARANTIDO ATRAVÉS DE PENHORA. RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. É possível a vedação da inscrição e ou determinação de retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes, desde que presentes cumulativamente, os seguintes requisitos (a) discussão judicial acerca do valor do débito; (b) demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; (c) garantia do juízo através da realização de penhora.
2. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. JUÍZO GARANTIDO ATRAVÉS DE PENHORA. RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. É possível a vedação da inscrição e ou determinação de retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes, desde que presentes cumulativamente, os seguintes requisitos (a) discussão judicial acerca do valor do débito; (b) demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; (c) garantia do juízo através da realização de penhora.
2. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
30/11/2015
Data da Publicação
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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