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Jurisprudência


TJAL 0800043-98.2014.8.02.0900

Ementa
CIVIL PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. JUÍZO GARANTIDO ATRAVÉS DE PENHORA. RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. É possível a vedação da inscrição e ou determinação de retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes, desde que presentes cumulativamente, os seguintes requisitos (a) discussão judicial acerca do valor do débito; (b) demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; (c) garantia do juízo através da realização de penhora. 2. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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