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Jurisprudência


TJAL 0800045-07.2017.8.02.9002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – A intervenção estatal por meio da medida segregatória encontra respaldo na garantia da ordem pública, uma vez que, além de presentes indícios de autoria e materialidade do crime, foi apreendida uma elevada quantidade de cocaína (490 g) mediante denúncia de populares de que havia comércio de entorpecentes na residência de um dos acusados. II - Além disso, há um risco concreto de reiteração delitiva por parte de uma paciente, pois esta responde a outra ação penal e havia sido beneficiada com a revogação de prisão preventiva há poucos meses. Quanto ao outro paciente, há depoimentos de dois declarantes que indicam que ele comercializava entorpecentes com habitualidade. III – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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