TJAL 0800045-18.2015.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Proferida sentença nos autos principais em setembro de 2015, a qual julgou procedente a pretensão autoral, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Proferida sentença nos autos principais em setembro de 2015, a qual julgou procedente a pretensão autoral, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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