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Jurisprudência


TJAL 0800045-18.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. Proferida sentença nos autos principais em setembro de 2015, a qual julgou procedente a pretensão autoral, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Medida Cautelar
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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