TJAL 0800045-39.2012.8.02.0900
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. PRISÃO JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I Resta prejudicada alegação de nulidade do flagrante quando existe posterior conversão da prisão em preventiva. Precedentes do STJ.
II - A prisão preventiva do acusado está satisfatoriamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista os indicativos de autoria delituosa que pairam sobre o agente, somados à gravidade do suposto delito em face do modus operandi empregado e ainda diante da natureza e quantidade da droga apreendida.
III Ordem prejudicada em relação à alegação de nulidade do flagrante, e denegada quanto à revogação da prisão preventiva.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. PRISÃO JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I Resta prejudicada alegação de nulidade do flagrante quando existe posterior conversão da prisão em preventiva. Precedentes do STJ.
II - A prisão preventiva do acusado está satisfatoriamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista os indicativos de autoria delituosa que pairam sobre o agente, somados à gravidade do suposto delito em face do modus operandi empregado e ainda diante da natureza e quantidade da droga apreendida.
III Ordem prejudicada em relação à alegação de nulidade do flagrante, e denegada quanto à revogação da prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
17/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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