TJAL 0800045-70.2018.8.02.9002
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO IMPETRADO, ANTES DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO PRESENTE WRIT, REVOGANDO A PRISÃO DA PACIENTE E DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1 Evidenciado, durante o curso do habeas corpus, que o Juízo impetrado determinou a soltura da paciente em razão da revogação de sua segregação, resta prejudicado o writ pela perda superveniente do objeto.
2 Habeas corpus prejudicado.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO IMPETRADO, ANTES DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO PRESENTE WRIT, REVOGANDO A PRISÃO DA PACIENTE E DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1 Evidenciado, durante o curso do habeas corpus, que o Juízo impetrado determinou a soltura da paciente em razão da revogação de sua segregação, resta prejudicado o writ pela perda superveniente do objeto.
2 Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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