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Jurisprudência


TJAL 0800045-70.2018.8.02.9002

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO IMPETRADO, ANTES DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO PRESENTE WRIT, REVOGANDO A PRISÃO DA PACIENTE E DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1 – Evidenciado, durante o curso do habeas corpus, que o Juízo impetrado determinou a soltura da paciente em razão da revogação de sua segregação, resta prejudicado o writ pela perda superveniente do objeto. 2 – Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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