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Jurisprudência


TJAL 0800046-87.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE EXCESSO PRAZAL. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA. ORDEM PREJUDICADA. GRAVIDADE DO CRIME. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PRISÃO RECOMENDADA. I – A superveniência de Denúncia contra os pacientes prejudica Ordem de Habeas Corpus impetrado sob fundamento único de alegação de excesso prazal para oferecimento da Peça Vestibular. Precedentes do STJ. II – Por outro lado, não se pode olvidar de reconhecer a gravidade dos crimes imputados aos pacientes, que foram presos em flagrante delito, juntamente com outras duas pessoas integrantes de suposta organização criminosa, na posse de nada menos do que 139,5 quilos de maconha in natura distribuída em tabletes envolvidos em fita adesiva, para além de balança e uma vultosa quantia de dinheiro em espécie. Prisão recomendada sobretudo para garantir a Ordem Pública. III - Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 20/03/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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