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Jurisprudência


TJAL 0800049-10.2018.8.02.9002

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE SOLTURA DO PACIENTE ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO COLOCANDO O PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. 1. Constatado durante a tramitação do habeas corpus que o paciente foi postos em liberdade, bem assim que tal comando singular coincide com o pedido formulado pelo impetrante no presente writ, perde o objeto o pleito de revogação da segregação provisória. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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