TJAL 0800049-10.2018.8.02.9002
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE SOLTURA DO PACIENTE ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO COLOCANDO O PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO.
1. Constatado durante a tramitação do habeas corpus que o paciente foi postos em liberdade, bem assim que tal comando singular coincide com o pedido formulado pelo impetrante no presente writ, perde o objeto o pleito de revogação da segregação provisória.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE SOLTURA DO PACIENTE ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO COLOCANDO O PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO.
1. Constatado durante a tramitação do habeas corpus que o paciente foi postos em liberdade, bem assim que tal comando singular coincide com o pedido formulado pelo impetrante no presente writ, perde o objeto o pleito de revogação da segregação provisória.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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