main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800050-35.2018.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE. OCORRÊNCIA. ACUSADA QUE NÃO POSSUI PERSONALIDADE VOLTADA A PRÁTICAS DELITIVAS. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. I – No presente momento processual existem dúvidas acerca da propriedade da arma de fogo apreendida pela Polícia, fato que será devidamente averiguado durante a instrução processual na origem. No mais, a paciente não possui personalidade voltada a práticas delitivas, já que em consulta ao SAJ não se encontrou nenhum registro criminal em seu desfavor, motivo pelo qual não está presente o requisito periculum libertatis. Sua liberdade não ameaça, pois, a ordem pública, visto que a conduta em análise não revela suposta intimidade com práticas delitivas ou conduta severamente perigosa à sociedade. II – Ordem conhecida e parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão