TJAL 0800050-35.2018.8.02.0000
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE. OCORRÊNCIA. ACUSADA QUE NÃO POSSUI PERSONALIDADE VOLTADA A PRÁTICAS DELITIVAS. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I No presente momento processual existem dúvidas acerca da propriedade da arma de fogo apreendida pela Polícia, fato que será devidamente averiguado durante a instrução processual na origem. No mais, a paciente não possui personalidade voltada a práticas delitivas, já que em consulta ao SAJ não se encontrou nenhum registro criminal em seu desfavor, motivo pelo qual não está presente o requisito periculum libertatis. Sua liberdade não ameaça, pois, a ordem pública, visto que a conduta em análise não revela suposta intimidade com práticas delitivas ou conduta severamente perigosa à sociedade.
II Ordem conhecida e parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE. OCORRÊNCIA. ACUSADA QUE NÃO POSSUI PERSONALIDADE VOLTADA A PRÁTICAS DELITIVAS. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I No presente momento processual existem dúvidas acerca da propriedade da arma de fogo apreendida pela Polícia, fato que será devidamente averiguado durante a instrução processual na origem. No mais, a paciente não possui personalidade voltada a práticas delitivas, já que em consulta ao SAJ não se encontrou nenhum registro criminal em seu desfavor, motivo pelo qual não está presente o requisito periculum libertatis. Sua liberdade não ameaça, pois, a ordem pública, visto que a conduta em análise não revela suposta intimidade com práticas delitivas ou conduta severamente perigosa à sociedade.
II Ordem conhecida e parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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