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Jurisprudência


TJAL 0800051-20.2018.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA. USUÁRIO DE DROGA EM SITUAÇÃO DE PERIGO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO PELO ESTADO. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. 1-A constatação da real situação de saúde em que se encontra o filho da agravante e a consequente indicação do tratamento adequado, somente poderá ocorrer quando da realização da perícia médica, dada a necessidade da presença do paciente perante os profissionais médicos. 2- É imperiosa a condução coercitiva para internação, tendo em vista que diante das evidências colhidas, é considerada remota a probabilidade de que o beneficiado se submeta a esta avaliação, voluntariamente, em dia e hora devidamente designados. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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