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Jurisprudência


TJAL 0800053-81.2017.8.02.9002

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. IMÓVEL RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. RECONHECIMENTO DE PERIGO DE DANO EM FAVOR DO AGRAVANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não deve subsistir a ordem de despejo impugnada, visto que o risco de dano milita em favor dos Agravantes, que se encontram diante da ameaça de serem despojados de sua residência, enquanto, por outro lado, o Agravado não demonstrou depender do pagamento dos alugueis para sua subsistência, tampouco que seria imperiosa a retomada do bem 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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