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Jurisprudência


TJAL 0800055-57.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORS�. ALEGA�O DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMA�O DA CULPA. PACIENTE PRESO H�MAIS DE 1 (UM) ANO. ARGUI�O SUPERADA. ENCERRAMENTO DA INSTRU�O CRIMINAL. INTELIG�CIA DA S�ULA 52 DO STJ. ALEGA�O DE AUS�CIA DE JUSTA CAUSA. N� VERIFICADA. PRESEN� DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTEN�O DA SEGREGA�O. CONHECIMENTO E DENEGA�O DA ORDEM. 1 � O alegado excesso de prazo para forma� da culpa encontra-se superado, vez que encerrada a fase instrut�ria, n�havendo que se falar em desleixo na condu� processual. Intelig�ia da S�mula 52 do STJ. 2 � Eventual atraso n�pode se sobrepor ao interesse p�blico. 3 � N�h�alar em aus�ia de justa causa para a perman�ia da pris�preventiva do paciente em raz�de provas obtidas somente em sede policial, quando a v�ma confirma seus depoimentos em instru� criminal. 4 - Apontadas os fatos concretos da a� delituosa, especialmente quando demonstrada a periculosidade do agente a partir do modus operandi do crime, n�h�alar em constrangimento ilegal. 5 � Sugest�acolhida para fixa� do prazo de 15 (quinze) dias para que o Ju� a quo sentencie o feito. 6 � Conhecimento e denega� da ordem.tencie o feito. 6 – Conhecimento e denegação da ordem.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Extorsão
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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