TJAL 0800059-65.2016.8.02.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEPÓSITO DE PARCELAS INCONTROVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse do Agravante.
II Possibilidade de levantamento do incontroverso pelo Agravado.
III - Recurso improvido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEPÓSITO DE PARCELAS INCONTROVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse do Agravante.
II Possibilidade de levantamento do incontroverso pelo Agravado.
III - Recurso improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
26/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Financiamento de Produto
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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