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Jurisprudência


TJAL 0800059-86.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIBERDADE CONCEDIDA A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA ENTRE AS SITUAÇÕES. INVIABILIDADE DO PLEITO. 01 – Embora a legislação processual faça menção a recurso, tem-se que tal benefício é plenamente aplicável ao rito da ação constitucional em análise, conforme já assentou a jurisprudência pátria, de modo que, uma vez constatada a identidade fático-processual entre a situação do corréu – beneficiado pela concessão da liberdade provisória – e a do paciente, é de ser aplicado o disposto no mencionado dispositivo legal. 02 – No caso em comento, segundo se vê na documentação aqui colacionada, o outro acusado – Edvan de Oliveira Silva – teve deferida a liberdade em razão de o magistrado ter entendido, pelo menos a princípio, que a sua detenção ocorreu pelo fato de ser ele o motorista do veículo de transporte do tipo lotação, no qual teria ingressado o paciente, em um ponto de ônibus, além da existência de condições subjetivas pessoais favoráveis. 03 – A situação do paciente, por sua vez, difere-se da apontada como paradigma, uma vez que o cenário que o circunda é diametralmente oposto, notadamente porque foi ele preso na posse de considerável quantidade de substância entorpecente (2kg de crack), tendo assumido, inclusive, que a repassaria para terceira pessoa, mediante o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), peculiaridade esta que denota a sua participação mais intensa no delito em questão 04 – Não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 580 do CPP. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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