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Jurisprudência


TJAL 0800061-22.2014.8.02.0900

Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESTINO DE PARCELA DO ICMS. MUNICÍPIO ONDE OCORREU A INDUSTRIALIZAÇÃO DAS MERCADORIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Preliminar de inadequação da via eleita - Para que o recurso não seja admitido por descumprimento ao artigo 526 do caderno de ritos (juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição e relação dos documentos que a instruíram) exige-se que esta irregularidade seja argüida e provada pelo agravado, o que não ocorreu na hipótese tratada. Preliminar rejeitada. II - No que concerne à preliminar de ausência de pedido de intimação da autoridade coatora, nota-se que as contrarrazões foram apresentadas pela Pessoa Jurídica de Direito Público, o que afasta a possibilidade de prejuízo para o recorrido e para as partes. III - Este tribunal já decidiu que os recursos referentes à parcela do ICMS devem ser destinados ao Município onde ocorreu a industrialização das mercadorias, ainda que a sede da Cooperativa seja em município diverso, onde não houve qualquer agregação de valor. IV – Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exclusão - ICMS
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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