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Jurisprudência


TJAL 0800062-75.2012.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA IMPUTAÇÃO DA AÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA VIA. EXCESSO DE PRAZO PARA DECIDIR ACERCA DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. JUNTADA DA DECISÃO DO MAGISTRADO. PREJUDICIALIDADE. FAVORÁVEIS CONDIÇÕES PESSOAIS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO. 01 – Não é possível, nesta via estreita de habeas corpus, promover análise acerca da correta imputação da conduta criminosa aos pacientes, ainda mais quando existem fortes indícios demonstrando que os pacientes praticam a mercancia ilegal de substâncias entorpecentes. 02 – Decidido, pelo Juízo a quo, o pedido de liberdade provisória, não há mais de se falar em excesso de prazo, tampouco em constrangimento ilegal decorrente da sua não análise, estando, portanto, prejudicada esta pretensão. 03 – A existência de condições favoráveis dos pacientes, por si só, não impõe a necessidade de responderem ao processo em liberdade, ainda mais quando há nos autos elementos outros que demonstram a possibilidade de os mesmos virem a reiterar na prática da conduta criminosa. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE EQUIVOCO NA IMPUTAÇÃO DA CONDUTA DOS PACIENTES E DE EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS, BEM COMO PREJUDICADA QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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