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Jurisprudência


TJAL 0800063-45.2016.8.02.0019

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELA�O CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTEN� CONDENAT�IA. INCONFORMISMO DO APELANTE. ALEGA�O DE FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. N� ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVI�O. PRETENS� DE DESCLASSIFICA�O PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES. N� ACOLHIMENTO. CONFIGURA�O DE AMEA� COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA DE APLICA�O DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO NA SENTEN� PELO MAGISTRADO SINGULAR. APELA�O CONHECIDA E IMPROVIDA. DECIS� UN�IME. 1 � Do conjunto probat�rio produzido nos autos, �atente que a autoria delitiva em quest�foi devidamente imputada ao r� justificando assim a sua condena�. 2 - N�merece acolhimento a pretens�de desclassifica� do crime de roubo qualificado para simples, j�ue, inegavelmente, existiu amea�com emprego de arma de fogo, consoante declara�s prestadas pelas v�mas, encontrando-se harm�nicas e em conson�ia com as demais provas contidas no processo. 3 � Tamb�n�tem respaldo o pedido formulado pela defesa para aplica� da atenuante da menoridade, uma vez que houve o seu reconhecimento na senten�pelo juiz de primeiro grau. 4 � Apela� conhecida e improvida. meiro grau. 4 – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maragogi
Comarca : Maragogi
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