TJAL 0800064-24.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. EXPIRADO PRAZO PREVISTO PARA ASSINATURA DO CONTRATO DESOBRIGA A CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANTENDO-SE A VINCULAÇÃO À PROPOSTA INICIALMENTE APRESENTADA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO OFERTADO. IMPOSSIBILIDADE. TIPO DE VEÍCULO OFERECIDO QUE FOI DETERMINANTE PARA LOGRAR ÊXITO NO CERTAME. EDITAL QUE PREVÊ APENAS UMA FORMA PARA MODIFICAÇÃO DO TIPO DO VEÍCULO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ADEQUA AOS AGRAVADOS.
1 Em sendo previsto no Edital do certame prazo de validade da proposta, o término desse, isenta o licitante de contratar com a Administração Pública, mas, em querendo celebrar o contrato, fica adstrito à proposta anteriormente apresentada, isto porque, o processo licitatório é regido por diversos princípios, dentre os quais o da isonomia e o da vinculação ao instrumento convocatório.
2 Não se pode autorizar a modificação do tipo do veículo, no momento da execução do contrato, quando os agravados, ao apresentarem proposta no certame licitatório, ofertaram veículo tipo ônibus e, com isso, alcançaram pontuação maior que os demais concorrentes, notadamente, quando a melhor qualidade do veículo apresentado inicialmente, foi o fator que contribuiu para se consagrarem vencedores.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. EXPIRADO PRAZO PREVISTO PARA ASSINATURA DO CONTRATO DESOBRIGA A CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANTENDO-SE A VINCULAÇÃO À PROPOSTA INICIALMENTE APRESENTADA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO OFERTADO. IMPOSSIBILIDADE. TIPO DE VEÍCULO OFERECIDO QUE FOI DETERMINANTE PARA LOGRAR ÊXITO NO CERTAME. EDITAL QUE PREVÊ APENAS UMA FORMA PARA MODIFICAÇÃO DO TIPO DO VEÍCULO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ADEQUA AOS AGRAVADOS.
1 Em sendo previsto no Edital do certame prazo de validade da proposta, o término desse, isenta o licitante de contratar com a Administração Pública, mas, em querendo celebrar o contrato, fica adstrito à proposta anteriormente apresentada, isto porque, o processo licitatório é regido por diversos princípios, dentre os quais o da isonomia e o da vinculação ao instrumento convocatório.
2 Não se pode autorizar a modificação do tipo do veículo, no momento da execução do contrato, quando os agravados, ao apresentarem proposta no certame licitatório, ofertaram veículo tipo ônibus e, com isso, alcançaram pontuação maior que os demais concorrentes, notadamente, quando a melhor qualidade do veículo apresentado inicialmente, foi o fator que contribuiu para se consagrarem vencedores.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
29/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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