main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800065-59.2014.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO FEITO. FEITO COMPLEXO. VÁRIOS RÉUS. PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. DESMEMBRAMENTO REALIZADO. DESAFORAMENTO REQUERIDO. POSSÍVEL PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE DO CRIME IMPUTADO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. 01 – Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos, a verdade é que a casuística processual penal, em algumas oportunidades, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais, sendo a razoabilidade o vetor de caracterização do eventual excesso praticado. 02 – Feito complexo, com vários réus e diversos Advogados, em que houve pleitos de revogação da prisão, interposição de Recursos em Sentido Estrito, desmembramento do feito e pedido de Desaforamento, revela a necessidade de tramitação processual mais alongada, sem que com tal medida haja a caracterização do excesso de prazo na sua conclusão. 03 – Dentro dessa perspectiva, diante da extrema gravidade do delito, da alusão ao fato de que o paciente participava de grupo criminoso, popularmente conhecido como "Ninjas", que ensejou, inclusive, pedido de desaforamento, tenho que a sua liberdade, ainda que originada de um eventual excesso na conclusão do feito, não se revela medida razoável e adequada, até porque deu indicativos de extrema periculosidade. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 11/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
Mostrar discussão