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Jurisprudência


TJAL 0800065-72.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO QUALIFICADO PELA MENORIDADE DA VÍTIMA E COM FINALIDADE DE LUCRO, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA QUE A REQUERENTE CONSTITUÍSSE NOVO CAUSÍDICO PARA PATROCINAR OS SEUS INTERESSES, APÓS A RENÚNCIA DO ADVOGADO QUE REALIZAVA A SUA DEFESA TÉCNICA. ART. 261 DO CPP. SÚMULA Nº 523 DO STF. NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. DEMAIS TESES PREJUDICADAS. I - Com a renúncia do único profissional legalmente habilitado para patrocinar os interesses da requerente, após intimação do causídico sobre o édito condenatório, restou manifesta a ausência de defesa técnica na hipótese, o que configura, por certo, nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Nesse diapasão, o art. 261 do Código de Processo Penal dispõe que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Além disso, a Súmula nº 523 do Supremo Tribunal Federal, em sua primeira parte, é clara ao dispor que, no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta. II – Por consequência, restam prejudicadas as demais teses aventadas nesta Revisão Criminal, por ser referirem ao mérito da condenação, pois poderão ser discutidas em sede de eventual recurso de apelação. III - Revisão criminal procedente.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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