TJAL 0800070-18.2013.8.02.0900
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME COM REQUINTES DE BRUTALIDADE. AGRESSÃO E ESTUPRO DE CRIANÇA DE 4 ANOS. PRISÃO JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I Resta prejudicada alegação de nulidade do flagrante quando existe posterior conversão da prisão em preventiva. Precedentes do STJ.
II - A prisão preventiva do acusado está satisfatoriamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de fundados elementos que indicam que ele teria se aproveitado de um momento de distração da mãe da vítima para agredir brutalmente uma criança de 4 anos, estuprando-a violentamente e deixando-a desacordada, suja e sem respirar, demonstrando um alto nível de ousadia, brutalidade, covardia e perversão.
III Ordem prejudicada em relação à alegação de nulidade do flagrante, e denegada quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME COM REQUINTES DE BRUTALIDADE. AGRESSÃO E ESTUPRO DE CRIANÇA DE 4 ANOS. PRISÃO JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I Resta prejudicada alegação de nulidade do flagrante quando existe posterior conversão da prisão em preventiva. Precedentes do STJ.
II - A prisão preventiva do acusado está satisfatoriamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de fundados elementos que indicam que ele teria se aproveitado de um momento de distração da mãe da vítima para agredir brutalmente uma criança de 4 anos, estuprando-a violentamente e deixando-a desacordada, suja e sem respirar, demonstrando um alto nível de ousadia, brutalidade, covardia e perversão.
III Ordem prejudicada em relação à alegação de nulidade do flagrante, e denegada quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
20/03/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Messias
Comarca
:
Messias
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