main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800074-55.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINALIZADO. AUSÊNCIA DO NOME DO PACIENTE NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 01 - No caso dos autos, observa-se que o processo em que o paciente foi denunciado, teve seu julgamento proferido, entretanto, seu nome não consta na sentença, concluindo-se que o mesmo não foi condenado, nem absolvido. 02 - Assim, tem-se que o paciente não pode arcar com os contratempos surgidos no processo, já que é direito subjetivo seu obter resposta do Judiciário, o que até o presente momento não aconteceu, em que pese encontrar-se encarcerado, em afronta à garantia constitucional da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. 03 - A situação fática demostra sem qualquer alegação de dúvida o flagrante excesso prazal, com o consequente constrangimento ilegal. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão