TJAL 0800074-55.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINALIZADO. AUSÊNCIA DO NOME DO PACIENTE NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 - No caso dos autos, observa-se que o processo em que o paciente foi denunciado, teve seu julgamento proferido, entretanto, seu nome não consta na sentença, concluindo-se que o mesmo não foi condenado, nem absolvido.
02 - Assim, tem-se que o paciente não pode arcar com os contratempos surgidos no processo, já que é direito subjetivo seu obter resposta do Judiciário, o que até o presente momento não aconteceu, em que pese encontrar-se encarcerado, em afronta à garantia constitucional da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
03 - A situação fática demostra sem qualquer alegação de dúvida o flagrante excesso prazal, com o consequente constrangimento ilegal.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINALIZADO. AUSÊNCIA DO NOME DO PACIENTE NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 - No caso dos autos, observa-se que o processo em que o paciente foi denunciado, teve seu julgamento proferido, entretanto, seu nome não consta na sentença, concluindo-se que o mesmo não foi condenado, nem absolvido.
02 - Assim, tem-se que o paciente não pode arcar com os contratempos surgidos no processo, já que é direito subjetivo seu obter resposta do Judiciário, o que até o presente momento não aconteceu, em que pese encontrar-se encarcerado, em afronta à garantia constitucional da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
03 - A situação fática demostra sem qualquer alegação de dúvida o flagrante excesso prazal, com o consequente constrangimento ilegal.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
22/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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