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Jurisprudência


TJAL 0800074-97.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MORA CARACTERIZADA.DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO AGRAVADO. 1. O simples ajuizamento de ação revisional, com a alegação da abusividade das cláusulas contratadas, não é capaz de inibir a caracterização da mora do devedor. 2. Somente é possível a autorização do depósito, ou pagamento, do valor tido por incontroverso se observados os seguintes requisitos: propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea. 3.Entretanto, o pagamento parcial não obsta a instituição financeira de adotar as medidas que lhe cabem como credor, tais como: busca e apreensão do bem, inscrição do nome do devedor no rol de maus pagadores, dentre outras. 4. Ausentes os requisitos, deve o devedor adimplir os valores pactuados originalmente no contrato, tanto para as parcelas vencidas quanto para as vincendas, nas datas estabelecidas e no modo convencionado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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