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Jurisprudência


TJAL 0800077-86.2016.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DECRETANDO A PRISÃO DO PACIENTE NA AÇÃO PRINCIPAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I – Não havendo decreto de segregação cautelar na origem, uma vez que a autoridade policial representou pela prisão preventiva do acusado, mas o Juízo de origem não decidiu sobre o referido pedido, o não conhecimento do presente habeas corpus é medida que se impõe. II – Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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