TJAL 0800077-86.2016.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DECRETANDO A PRISÃO DO PACIENTE NA AÇÃO PRINCIPAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I Não havendo decreto de segregação cautelar na origem, uma vez que a autoridade policial representou pela prisão preventiva do acusado, mas o Juízo de origem não decidiu sobre o referido pedido, o não conhecimento do presente habeas corpus é medida que se impõe.
II Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DECRETANDO A PRISÃO DO PACIENTE NA AÇÃO PRINCIPAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I Não havendo decreto de segregação cautelar na origem, uma vez que a autoridade policial representou pela prisão preventiva do acusado, mas o Juízo de origem não decidiu sobre o referido pedido, o não conhecimento do presente habeas corpus é medida que se impõe.
II Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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