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Jurisprudência


TJAL 0800080-62.2013.8.02.0900

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR FORÇA DO ART. 313, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 12.403/2011. FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CPB). DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DA PACIENTE. ORDEM DENEGADA. A Paciente compareceu ao Instituto de Identificação para solicitar cédula de identidade, quando foi verificado que sua impressão digital já estava cadastrada em nome de outra pessoa, contra a qual pendia mandado de prisão. 2. A prisão foi decretada por força do art. 313, parágrafo único, do CPP, acrescentado pela Lei nº 12.403/2011, que admite essa medida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. 3. A Paciente solicitou a retificação do seu nome perante autoridade coatora, encaminhando a Juízo seu registro civil supostamente verdadeiro. Acontece que a dúvida ainda subsiste, pois os documentos juntados são no mesmo nome apresentado pela paciente quando buscou o Instituto Identificação, de modo que permanece a suspeita de que sua identidade seja falsa, sobretudo porque as impressões digitais são as mesmas que constam no documento da pessoa contra a qual há mandado de prisão. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Falsidade ideológica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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