TJAL 0800082-45.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO VERBAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INADIMPLÊNCIA. PREJUÍZO DO LOCADOR.
1. Ilegitimidade da parte para propor ação de despejo não prospera, haja vista o notório comportamento contraditório da parte agravante, a qual anteriormente reconheceu a parte agravada como proprietária de fato do imóvel para a sua locação. Aplicando-se a proibição do venire contra factum proprium ou teoria dos atos próprios, que tem por escopo proteger a parte contra aquele que exerce um comportamento contraditório a um comportamento assumido anteriormente.
2. A existência de contrato de locação verbal não impede o despejo, ademais quando indubitável o prejuízo provocado ao locador pela inadimplência do locatário, nos termos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO VERBAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INADIMPLÊNCIA. PREJUÍZO DO LOCADOR.
1. Ilegitimidade da parte para propor ação de despejo não prospera, haja vista o notório comportamento contraditório da parte agravante, a qual anteriormente reconheceu a parte agravada como proprietária de fato do imóvel para a sua locação. Aplicando-se a proibição do venire contra factum proprium ou teoria dos atos próprios, que tem por escopo proteger a parte contra aquele que exerce um comportamento contraditório a um comportamento assumido anteriormente.
2. A existência de contrato de locação verbal não impede o despejo, ademais quando indubitável o prejuízo provocado ao locador pela inadimplência do locatário, nos termos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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