TJAL 0800085-84.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ESPECIAL GRAVIDADE DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A autoridade coatora, quando indeferiu o pedido de revogação da prisão, ao contrário do que disse o impetrante, trouxe fundamentação concreta para justificar a necessidade da medida, argumentando expressamente que a vítima, de "um ano e nove meses de vida", teria morrido "em decorrência do estupro que sofrera", tendo o paciente supostamente atuado assim para "saciar sua lascívia".
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ESPECIAL GRAVIDADE DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A autoridade coatora, quando indeferiu o pedido de revogação da prisão, ao contrário do que disse o impetrante, trouxe fundamentação concreta para justificar a necessidade da medida, argumentando expressamente que a vítima, de "um ano e nove meses de vida", teria morrido "em decorrência do estupro que sofrera", tendo o paciente supostamente atuado assim para "saciar sua lascívia".
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Data da Publicação
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Seguida de Morte
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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