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Jurisprudência


TJAL 0800085-97.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 01 - Não há que se falar em reforma da decisão prolatada, uma vez que a mesma aplicou as regras contidas no Código de Processo Civil, sendo matéria pacificada que a prolatação de Sentença, é causa de negativa de seguimento do recurso (agravo de instrumento), haja vista a perda superveniente do interesse recursal, já que não teria mais sentido ser realizado um Juízo Revisor por Órgão colegiado acerca de uma decisão interlocutória proferida nos autos em que já houve resolução. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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