TJAL 0800088-39.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ATESTADOS MÉDICOS DANDO CONTA DE QUE O PACIENTE SOFRE DE DIABETES E DE TUBERCULOSE. DOCUMENTOS ELABORADOS QUASE 03 (TRÊS) ANOS ANTES DO FATO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE "EXTREMA DEBILITAÇÃO", PREVISTA NO CPP, ART. 318, II. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante logo após ter estado na posse de drogas, munições, balança de precisão e R$ 103,75 (cento e três reais e setenta e cinco centavos), circunstâncias que indicam habitualidade na prática do tráfico de entorpecentes.
2. Os atestados médicos juntados para instruir o pedido de prisão domiciliar são datados de 28/10/2009 e de 11/05/2010 o mais recente foi confeccionado quase 03 (três) anos antes da data da prisão. Levando isso em conta, é de se presumir que o paciente tenha conseguido controlar sua tuberculose através do tratamento adequado, já que foi preso em flagrante em janeiro deste ano.
3. Quanto à diabetes, o impetrante não juntou nenhum documento que comprove que no Sistema Prisional alagoano o fornecimento da insulina não corresponda às necessidades do paciente. Essa comprovação seria essencial, para o deferimento do pedido do paciente, já que a prisão domiciliar só pode ser deferida, na hipótese do art. 318, II, do CPP, quado restar evidente que o paciente esteja "extremamente debilitado por motivo de doença grave".
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ATESTADOS MÉDICOS DANDO CONTA DE QUE O PACIENTE SOFRE DE DIABETES E DE TUBERCULOSE. DOCUMENTOS ELABORADOS QUASE 03 (TRÊS) ANOS ANTES DO FATO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE "EXTREMA DEBILITAÇÃO", PREVISTA NO CPP, ART. 318, II. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante logo após ter estado na posse de drogas, munições, balança de precisão e R$ 103,75 (cento e três reais e setenta e cinco centavos), circunstâncias que indicam habitualidade na prática do tráfico de entorpecentes.
2. Os atestados médicos juntados para instruir o pedido de prisão domiciliar são datados de 28/10/2009 e de 11/05/2010 o mais recente foi confeccionado quase 03 (três) anos antes da data da prisão. Levando isso em conta, é de se presumir que o paciente tenha conseguido controlar sua tuberculose através do tratamento adequado, já que foi preso em flagrante em janeiro deste ano.
3. Quanto à diabetes, o impetrante não juntou nenhum documento que comprove que no Sistema Prisional alagoano o fornecimento da insulina não corresponda às necessidades do paciente. Essa comprovação seria essencial, para o deferimento do pedido do paciente, já que a prisão domiciliar só pode ser deferida, na hipótese do art. 318, II, do CPP, quado restar evidente que o paciente esteja "extremamente debilitado por motivo de doença grave".
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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