main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800094-46.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE DECISÃO QUE DESPRONUNCIOU CORRÉU EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. 01 - A questão levantada pelo impetrante necessita de uma análise acurada de todo conjunto probatório constante nos autos originários, a fim de se verificar se sua situação fática possui total identidade com a do corréu beneficiado com o despronunciamento, já que tal benefício não foi concedido em razão de matéria objetiva, mas por questões fáticas referentes a não verificação de indícios suficientes de autoria em relação àquele indiciado, de cunho eminentemente subjetivo. 02 - Vale frisar que o habeas corpus é um remédio constitucional cuja natureza é totalmente incompatível com um aprofundamento de matéria probatória, devendo o constrangimento ilegal aduzido pelo impetrante estar evidenciado de plano nos autos, a fim de que possa gerar um grau de certeza e segurança para que a ordem seja concedida, caracteristicas estas que não vislumbro no caso em tela, haja vista a clarividente necessidade de se verificar documento por documento dos autos originários, para que se possa concluir pela identidade das situações, inviável com os estreitos limites do presente remédio constitucional. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
Mostrar discussão