TJAL 0800099-68.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ATRASO NA ANÁLISE DA LEGALIDADE DO ATO. DISCUSSÃO QUANTO AO JUÍZO COMPETENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 Uma vez encaminhado o auto de prisão em flagrante ao Poder Judiciário, compete ao julgador a adoção de uma das seguintes posturas: relaxar a prisão ilegal; converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do artigo 312, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
02 A delonga demasiada na realização do exame da legalidade ou não da prisão do paciente, motivada que foi pela dúvida quanto ao Juízo competente para conduzir o feito, é causa geradora de uma ilegalidade manifesta, constrangimento este que deve ser afastado por esta Corte, dado que não se mostra razoável transferir à parte um ônus para o qual não concorreu.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ATRASO NA ANÁLISE DA LEGALIDADE DO ATO. DISCUSSÃO QUANTO AO JUÍZO COMPETENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 Uma vez encaminhado o auto de prisão em flagrante ao Poder Judiciário, compete ao julgador a adoção de uma das seguintes posturas: relaxar a prisão ilegal; converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do artigo 312, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
02 A delonga demasiada na realização do exame da legalidade ou não da prisão do paciente, motivada que foi pela dúvida quanto ao Juízo competente para conduzir o feito, é causa geradora de uma ilegalidade manifesta, constrangimento este que deve ser afastado por esta Corte, dado que não se mostra razoável transferir à parte um ônus para o qual não concorreu.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
03/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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