TJAL 0800099-81.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO DE PARTE DA DÍVIDA. NECESSIDADE DO ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO CONTRATO, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, §2º DO DECRETO-LEI 911/69. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS.
01 O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da efetivação da execução da medida liminar, a fim de garantir que o bem permaneça na sua posse, caso contrário, consolidar-se-á ao patrimônio do credor, o qual passará a deter a posse plena e exclusiva.
03 - É posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça a obrigatoriedade de o consumidor pagar o valor total das prestações vencidas e vincendas para se manter com a posse o bem em litígio. Recurso Repetitivo nº 1418593/MS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO DE PARTE DA DÍVIDA. NECESSIDADE DO ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO CONTRATO, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, §2º DO DECRETO-LEI 911/69. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS.
01 O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da efetivação da execução da medida liminar, a fim de garantir que o bem permaneça na sua posse, caso contrário, consolidar-se-á ao patrimônio do credor, o qual passará a deter a posse plena e exclusiva.
03 - É posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça a obrigatoriedade de o consumidor pagar o valor total das prestações vencidas e vincendas para se manter com a posse o bem em litígio. Recurso Repetitivo nº 1418593/MS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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