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Jurisprudência


TJAL 0800100-66.2015.8.02.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. A SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE TAL SERVIÇO PELO ÓRGÃO COMPETENTE NÃO EXIME O AGRAVANTE DA EXIGÊNCIA DO REFERIDO EXAME. AUSÊNCIA DE comprovação de assiduidade nas aulas, bem como da realização e aprovação na prova prática. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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