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Jurisprudência


TJAL 0800105-83.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME QUE APRESENTA GRAVIDADE CONCRETA E GEROU GRANDE COMOÇÃO SOCIAL NA COMUNIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 2 ANOS E 1 MÊS. DECISÃO DE PRONÚNCIA JÁ PROLATADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JULGADOR NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – A segregação cautelar do paciente não está durando por lapso temporal que destoe dos fatos em análise, visto que está segregado há aproximadamente dois anos e um mês e já há decisão de pronúncia prolatada nos autos de origem. Além disso, o feito tramitou em face de diversos réus, houve necessidade de desmembramento do feito com relação ao outro crime que estava sendo apurado e de expedição de cartas precatórias. II - Vale lembrar, ainda, que os feitos de competência do Tribunal do Júri, como no caso em comento, possuem um procedimento especial, que demandam uma maior dilação dos prazos processuais. III – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maribondo
Comarca : Maribondo
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